MISSÃO
Adoptar soluções adequadas de tratamento e valorização dos resíduos sólidos urbanos produzidos na Península de Setúbal, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da região e do país e para a maximização do bem-estar humano, através da criação de valor.
POLÍTICA
A AMARSUL estabelece a sua Política Integrada de Qualidade, Ambiente e Segurança, que assenta nos seguintes compromissos:
Definição e acompanhamento de objectivos e metas ambientais e de segurança, higiene e saúde no trabalho, em termos de processo, para as suas diferentes áreas de intervenção, com o intuito de fomentar a melhoria contínua do seu desempenho.
Identificação e análise dos aspectos ambientais relacionados com a actividade da empresa, de forma a suportar uma preocupação constante de adopção das melhores práticas disponíveis para prevenção da poluição, numa perspectiva de criação de valor e de eco-eficiência.
Identificação e análise dos riscos ocupacionais associados à actividade da Empresa e consequente consciencialização dos seus trabalhadores para as responsabilidades colectivas e individuais em matéria da segurança, higiene e saúde no trabalho.
Disponibilização dos recursos humanos, tecnológicos e outros, adequados ao cumprimento da sua missão.
Estabelecimento de mecanismos de diálogo e contacto com os seus clientes, fornecedores, accionistas, trabalhadores e população interessada, de forma a promover o envolvimento de todos os agentes na prossecução da estratégia da Empresa.
Cumprimento da legislação aplicável e dos compromissos contratualmente assumidos.
No que se refere à Responsabilidade Social, A AMARSUL definiu ainda os seguintes princípios orientadores do seu desenvolvimento:
Não utilizar e não apoiar a utilização de mão-de-obra infantil;
Não se envolver nem apoiar a utilização de trabalho forçado;
Proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, implementando as medidas de prevenção adequadas e assegurando a formação regular dos seus trabalhadores;
Respeitar o direito dos funcionários ao exercício da actividade sindical, de formarem ou se associarem a sindicatos ou participarem nos seus órgãos representativos;
Não utilizar práticas disciplinares abusivas ou qualquer tipo de discriminação (raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, associação a sindicato ou afiliação política, ou idade);
Cumprir a legislação laboral em vigor, nomeadamente no que se refere aos horários de trabalho e à remuneração do trabalho suplementar;
Assegurar aos seus colaboradores remunerações que satisfaçam, pelo menos, os padrões mínimos da área de negócio em que os mesmos estão inseridos.